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Educação - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019

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CADASTRAMENTO PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS JÁ ESTÁ SENDO REALIZADO

Estudantes de instituições de Araraquara, Jaú e São Carlos devem se dirigir ao Departamento de Educação


CADASTRAMENTO PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS JÁ ESTÁ SENDO REALIZADO

O cadastramento e recadastramento 2019 dos alunos que estudam em Araraquara, Jaú e São Carlos que pretendam utilizar o Transporte Escolar Intermunicipal Noturno, está sendo feito no Departamento de Educação, à Rua José Bustane, 600 – Jardim Paulista, telefone 3345-1519.
O cadastramento e recadastramento 2019 é obrigatório e sem ele não será emitida a carteirinha 2019, sem a qual não se pode adquirir os passes escolares e fazer uso do Transporte Escolar Intermunicipal Noturno. Não deixe para última hora.

 

Abaixo os Documentos necessários para realização da carteirinha de estudante e aquisição de passes escolares:

 

1. Declaração escolar, contendo frequência semanal de aulas (início e término de aulas) do atual semestre letivo. Quando neste atestado não constar início e término de aulas, é obrigatório apresentar o calendário escolar, original ou cópia autenticada (frente e verso).

 

2. Na Declaração Escolar de Cursos de Capacitação deverá constar o nº. do decreto ou portaria do MEC que avaliou e reconheceu o curso e a escola, com publicação em Diário Oficial, inclusive em casos de cursos de pós-graduação e demais cursos de especialização. O benefício somente será válido nos dias de aulas dentro do período letivo. Será aceita a via original ou a cópia autenticada da referida declaração

 

3. Declaração de negativa de débitos junto ao Departamento Municipal de Tributos de Dourado;

 

4. Fotocópias do RG e CPF do interessado;

 

5. Comprovante recente de residência (residência familiar, fotocópia frente e verso ou via original), devendo ser contas de água, luz ou telefone fixo residencial (somente comprovantes classificados como residenciais e com consumo), com vencimento, no máximo, anterior aos últimos 03 (três) meses da data da entrega da documentação atual. O referido comprovante deverá estar em nome dos pais do estudante, ou ainda do responsável legal (guarda judicial, etc), mediante a comprovação. Em outros casos, consulte-nos. Não serão aceitos quaisquer tipos de comprovantes extraídos da internet (sejam eles de residência ou de declaração escolar).

 

6. Caso o imóvel residencial seja alugado e os comprovantes de residência não estejam em nome do locatário, anexar a cópia autenticada dos últimos 03 (três) recibos do aluguel, emitidos pela imobiliária em nome do locatário, anexando cópias do contrato de locação, sendo todas as cópias do contrato devidamente autenticadas. Se houver alteração de residência (endereço) é obrigatório apresentar um novo contrato de locação, feito por Imobiliária, sendo cópias autenticadas. Se for Contrato Particular, o mesmo deve ser registrado em cartório.

 

7. Caso o estudante seja casado e não possua os comprovantes de residência em seu nome, mas sim em nome do cônjuge, apresentar fotocópia (autenticada) da certidão de casamento para fins de comprovação matrimonial. Em casos de união estável, trazer Declaração de União Estável registrada em cartório, para a devida comprovação.

 

8. Especificar o período de frequência de viagem em uma declaração (escrita manualmente), apresentando juntamente calendário escolar do curso, ou cópia deste (autenticada frente e verso), atentando ao término de aulas do semestre e do ano letivo, pois, após este período, o benefício será bloqueado até a renovação do mesmo para o semestre seguinte. Tal data constará na Declaração Escolar e no calendário escolar vigente apresentado.

 

9. 02 (duas) fotos 3x4 (recentes), sendo uma destinada à ficha de cadastro e outra para a carteirinha. Não serão aceitas fotos antigas ou reaproveitadas de outros documentos, ou mesmo fotos extraídas de computador.

 

10. Telefone Residencial e/ou celular para eventual contato (preencher na ficha de cadastro), endereço para correspondências (preencher na ficha de cadastro) e e-mail (pessoal), para eventuais contatos (preencher na ficha de cadastro).

 

11. Preenchimento da ficha de cadastro:

Lembramos que benefício deverá ser utilizado apenas nos deslocamentos entre a sua escola e sua residência, nos dias letivos, conforme legislação vigente.
O cadastro não renovado, no prazo de 01 (ano), será cancelado.

A validade do cadastro é anual, com o prazo de 07 (sete) dias úteis (a contar do primeiro dia útil após a data da entrega), para a análise e aprovação do mesmo, a partir da data da entrega. Em casos especiais, este prazo poderá ser superior.
OBS.: O transporte escolar para os cursos de capacitação só estará disponível, seguindo o calendário escolar municipal de Dourado 2019 (04/02 à 30/06 de 2019 e 01/08 à 18/12 2019). É obrigatória a apresentação da carteirinha de estudante (original ou cópia autenticada), para adquirir passes escolares e toda vez que for solicitada por funcionários do Departamento de Tributos e Departamento de Educação. Informamos ainda que a carteirinha de estudante é de uso pessoal e intransferível, e qualquer fato que contrarie esta norma, acarretará em perda do benefício. O passe de estudante não poderá ser utilizado para viagens que não sejam com fins educacionais.

  

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