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comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.
Nota Fiscal de Serviço - Emissor Nacional
Para Microempreendedor Individual (MEI)
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 e a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.
A partir do dia 01/09/2023, o Microempreendedor Individual (MEI), obrigatoriamente, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 01/09/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional
EBook: https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: http://www.transparencia.dourado.sp.gov.br:5661/issweb/home.jsf
Dúvidas Telefone: (16) 3345 – 9017
E-mail: fiscalizacao@dourado.sp.gov.br
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