Comunicado sobre a Lei Complementar 173/2020
Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021

Comunicamos que atualmente a prefeitura municipal está impossibilitada de realizar qualquer tipo de aumento, reajuste, vantagem ou adequação do pagamento a membros do Poder Público, servidores e empregados públicos.
Comunicamos também que atualmente a administração pública está impedida de realizar a abertura de novos postos de trabalho que implique em aumento de despesas, incluindo o chamamento daqueles aprovados no último concurso público municipal realizado em Outubro/2020, exceto para as reposições de cargos vagos (efetivo ou vitalício).
Excetuam-se também ao impedimento legal da abertura de novos postos de trabalho, a possibilidade de contratação em caráter emergencial de profissionais da saúde para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
As restrições legais encontram previsão legal na Lei Complementar nº 173/2020 onde foi estabelecido o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID 19) e a consequente alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e a previsão expressa em seu artigo 8º que prevê o congelamento dos salários dos servidores até dezembro de 2021.
O QUE ESTÁ PROIBIDO COM A LEI 173/2020?
- Aumento de remuneração de servidores (inclusive benefícios);
- Criação de cargos e reestruturação de carreiras que causam aumento de despesas;
- Nomeação de novos servidores;
- Realização de concursos públicos para criação de novos cargos.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?
- Para reposição decorrente de vacâncias: existindo cargos vagos, efetivos ou vitalícios, é possível a nomeação de servidor para ocupá-lo, repondo a vaga do servidor passado;
- Para a contratação de profissionais da saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública relacionada ao COVID-19;
- Para reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento: desde que não acarretem aumento de despesa, é possível a nomeação de servidor para repor a vaga de cargo em comissão;
- Contratação de alunos de órgãos de formação de militares: é possível a realização dos cursos para ingresso nas carreiras policiais ou das forças armadas;
- Contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público: essa contratação é feita por meio de seleção pública e trata-se de uma demanda especial de órgãos públicos em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal ou nos casos aumento extraordinário de serviços;
- Contratação temporária para prestação de serviço militar: a Lei não impede o recrutamento de conscritos para serviço militar obrigatório.
RESTRIÇÃO DE CONTRATAR: ATÉ QUANDO VAI?
Até o dia 31/12/2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Isso significa que os órgãos da administração direta e indireta não poderão ampliar seu quadro de pessoal com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.
