O Decreto Federal n. 10.540/2020 trata de requisitos mínimos que os Softwares de Execução Orçamentária devem atender e, principalmente, exige a contratação unificada do mesmo fornecedor de sistemas informatizados para todas as entidades do Município. Destacamos, ainda, que as exigências impostas por esse Decreto somente entram em vigor no dia 01/01/2023.
O SIAFIC é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, um software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.).
O objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação sigam as mesmas regras e falem a mesma língua na hora de registrar os atos e fatos da administração orçamentar.
Em atendimento ao disposto no parágrafo único, art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, apresentamos a seguir o plano de ações para implantação do SIAFIC.
Clique aqui para acessar o plano de ações.
Dourado