ATENÇÃO MEI: REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO ATÉ 31 DE AGOSTO!
A Prefeitura Municipal de Dourado comunica que o microempreendedor individual (MEI) que estiver com débitos apurados na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) e não regularizar a situação até o dia 31 de agosto, terá o débito inscrito em dívida ativa. Além disso, será excluído do SIMEI e do Simples Nacional.
É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação.
A partir do mês de setembro, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
• INSS - Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
• ISS - Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
• ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
O MEI deverá consultar e regularizar a situação até o dia 31/08/2021.
Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional no: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”.
Em seguida, é preciso acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), em sua versão completa, mediante uso do código de acesso ou certificado digital. Caso não possua ou não lembre o código de acesso, na tela terá a opção para a sua geração.
Após preencher os dados solicitados e clicar no botão “Continuar”, será exibida outra tela e o usuário deverá clicar em Consulta Extrato/Pendências. Em seguida, é preciso clicar em “Consulta Pendência no Simei”.
Na tela seguinte, serão apresentadas as pendências existentes. Existindo débitos, será apresentada a opção de gerar o DAS para o pagamento.
Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto.
Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios.
Dourado