.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
O REFIM tem como objetivo auxiliar os cidadãos a quitar seus débitos com o município
Atendendo ao clamor da População Douradense, a Prefeitura Municipal criou o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal (REFIM), o qual foi encaminhado à Câmara Municipal para votação.
O REFIM tem como objetivo auxiliar os cidadãos nesse difícil momento de enfrentamento à pandemia da COVID-19 pelo qual passamos, através do parcelamento, com desconto, dos débitos tributários e não tributários dos contribuintes.
O QUE É O REFIM?
É o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal.
COMO FUNCIONARÁ O REFIM?
Após a aprovação pelo Poder Legislativo, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou em parcelas mensais, com benefícios de redução de multa e dos juros de mora, dos débitos vencidos até o dia 31 de dezembro do ano de 2020.
QUAIS DÉBITOS PODERÃO SER PARCELADOS PELO REFIM?
- Débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020;
- Débitos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Tais débitos podem estar ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
- Contribuinte Pessoa Física
- Contribuinte Pessoa Jurídica
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO E DESCONTOS
Assim, o cidadão que quiser aderir ao programa, poderá regularizar a sua situação com a Prefeitura de forma parcelada e com descontos, propostos por Esta Administração da seguinte forma:
- Desconto de 90% sobre a multa e os juros de mora: pagamento à vista ou em até duas parcelas;
- Desconto de 80% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 06 parcelas;
- Desconto de 70% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 12 parcelas;
- Desconto de 60% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 15 parcelas;
- Desconto de 50% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 24 parcelas.
Contudo, nos casos em que o parcelamento for realizado a partir de 06 parcelas e o contribuinte for pessoa jurídica, deverá ser observado, o limite mínimo de R$100,00 por parcela.
QUANDO POSSO ADERIR AO PROGRAMA?
O contribuinte interessado poderá ingressar no REFIM quando o Projeto de Lei n° 09 de 2021 for votado e aprovado pela Câmara Municipal de Dourado/SP.
.
.
.
.