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Planejamento e Finanças - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

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REFIM 2021

O REFIM tem como objetivo auxiliar os cidadãos a quitar seus débitos com o município


REFIM 2021

REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO COM A PREFEITURA EM ATÉ 24 VEZES!

 

Atendendo ao clamor da População Douradense, a Prefeitura Municipal criou o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal (REFIM), o qual foi encaminhado à Câmara Municipal para votação.

 

O REFIM tem como objetivo auxiliar os cidadãos nesse difícil momento de enfrentamento à pandemia da COVID-19 pelo qual passamos, através do parcelamento, com desconto, dos débitos tributários e não tributários dos contribuintes.

 

O QUE É O REFIM?

É o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal.

 

COMO FUNCIONARÁ O REFIM?

Após a aprovação pelo Poder Legislativo, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou em parcelas mensais, com benefícios de redução de multa e dos juros de mora, dos débitos vencidos até o dia 31 de dezembro do ano de 2020.

 

QUAIS DÉBITOS PODERÃO SER PARCELADOS PELO REFIM?

- Débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020;

- Débitos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.

 

Tais débitos podem estar ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

 

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

- Contribuinte Pessoa Física

- Contribuinte Pessoa Jurídica

 

POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO E DESCONTOS

Assim, o cidadão que quiser aderir ao programa, poderá regularizar a sua situação com a Prefeitura de forma parcelada e com descontos, propostos por Esta Administração da seguinte forma:

 

- Desconto de 90% sobre a multa e os juros de mora: pagamento à vista ou em até duas parcelas;

- Desconto de 80% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 06 parcelas;

- Desconto de 70% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 12 parcelas;

- Desconto de 60% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 15 parcelas;

- Desconto de 50% sobre a multa e os juros de mora: pagamento em até 24 parcelas.

 

Contudo, nos casos em que o parcelamento for realizado a partir de 06 parcelas e o contribuinte for pessoa jurídica, deverá ser observado, o limite mínimo de R$100,00 por parcela.

 

QUANDO POSSO ADERIR AO PROGRAMA?

O contribuinte interessado poderá ingressar no REFIM quando o Projeto de Lei n° 09 de 2021 for votado e aprovado pela Câmara Municipal de Dourado/SP.

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